CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1642
Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647;

II - administrar os bens próprios;

III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;

IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647;

V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1642 do Código Civil: Responsabilidade pelos Encargos da Vida Conjugal

O artigo 1642 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a vida em união, determinando que os encargos da família são de responsabilidade de ambos os cônjuges. Isso significa que as despesas e obrigações decorrentes da vida em comum, como moradia, alimentação, vestuário, educação, saúde e outras necessidades, devem ser compartilhadas de forma proporcional às possibilidades econômicas de cada um.

Em termos práticos, o artigo consagra a ideia de cooperação e mútua assistência no casamento. Não se trata apenas de uma divisão igualitária de todas as despesas, mas sim de uma responsabilidade conjunta que leva em consideração os recursos de cada cônjuge.

Pontos chave a serem destacados:

  • Responsabilidade Solidária: Ambos os cônjuges são igualmente responsáveis pelos encargos familiares, independentemente de quem gere o dinheiro ou quem possua maior patrimônio.
  • Proporcionalidade Econômica: A contribuição de cada um deve ser compatível com seus rendimentos e posses. Isso permite flexibilidade, reconhecendo que as capacidades financeiras podem variar entre os casais.
  • Ampla Definição de Encargos: A expressão "encargos da família" abrange uma vasta gama de despesas essenciais para o bem-estar do casal e, se houver, dos filhos.
  • Presunção de Conhecimento e Consentimento: Em muitos casos, presume-se que um cônjuge age com o conhecimento e consentimento do outro ao contrair dívidas em benefício da família. Isso protege terceiros que negociam com um dos cônjuges em situações de necessidade familiar.
  • Proteção de Terceiros: O artigo visa proteger aqueles que prestam serviços ou fornecem bens para a família, pois presume que ambas as partes concordaram com tais obrigações.

Em suma, o artigo 1642 do Código Civil reforça a ideia de que o casamento é uma parceria em que ambos os cônjuges devem contribuir para o sustento e bem-estar da família, de acordo com suas capacidades. Essa disposição legal é essencial para garantir a estabilidade e o bom funcionamento das relações familiares, promovendo a igualdade e a cooperação entre os parceiros.